Nestes últimos dias, o facebook foi bombardeado por mensagens contra uma Proposta de Emenda Constitucional de autoria do Excelentíssimo Senhor João Campos, do PSDB de Goiás (antes que me critiquem, a norma culta de nossa língua-mãe obriga a esta forma de tratamento...) tratando sobre o as chamadas Associações Religiosas e Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIN) e Ações Declaratórias de Constitucionalidade. A PEC 99/11 (caso queiram ler o texto integral dela, pois é interessante conhecer o outro lado antes de falar algo) propõe que as Associações Religiosas também possam entrar com ADINs e ADECONs, estando na lista dos que possuem tal prerrogativa, conforme o artigo 103 da CF:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)I - o Presidente da República;II - a Mesa do Senado Federal;III - a Mesa da Câmara dos Deputados;IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)VI - o Procurador-Geral da República;VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Com a referida PEC, se aprovada, seria acrescido mais um inciso, ficando assim o texto:
Art.103 ............................................................................................................................................................................................................................................................................................
X - as associações religiosas de âmbito nacional.
Não entrarei aqui no erro jurídico que o texto da PEC promove ao colocar que as Associações Religiosas passariam a possuir capacidade postulatória para propor ADINs e ADECONs, pois isto bem o fez Thiago "Fiago" em seu brilhante texto. Ficarei, pois, a analisar a referida PEC, suas consequências para o Estado Laico e a Liberdade Religiosa, pois é disso que se trata este blog. Mas antes, afirmo que há prós e contras neste projeto, e é a partir daí que será feita mina avaliação.
A origem desta PEC já demonstra que ela é arreigada de pré-juízos e pré-conceitos, pois surge logo após a "bancada evangélica" da Câmara dos Deputados ter tentado - sem sucesso - reverter a decisão do STF a favor do casamento homo-afetivo. Com tal emenda constitucional, esta bancada buscaria na verdade barrar leis que considerassem contrárias ao doutrinamento religioso pregados por eles - como a própria lei do casamento entre pessoas do mesmo sexo, e leis pró-aborto e pesquisa com células-tronco embrionárias - e assim, conforme bem disse Karla Joyce "acima do bem e do mal" estariam...ou não! O referido Deputado (ou a sua assessoria jurídica, pois não sei quem que escreveu esta "pérola" de texto), deve ter se esquecido que o próprio artigo 103 já possui mecanismos reguladores para justamente barrar excessos de ADINs e ADECONs - leia-se o parágrafo 1º do referido artigo:
§ 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
Ora...se a intenção era de "governar por decreto" ao impetrar ADINs sempre que lhe for conveniente ou que for contrário aos "Ditames de Deus" (não sei a que Deus eles se referem, por isto está entre aspas), esqueceram que a existência do Procurador-Geral da República é de função regulatória, pois senão,durante todo o governo Lula, por exemplo, o PSDB, DEM e PPS entrariam com uma ADIN por cada derrota na Câmara, o que não ocorreu. Sem o Procurador-Geral, esta PEC seria um verdadeiro perigo para nosso ordenamento jurídico (e mesmo com o Procurador, ainda o é), mas com ele, o perigo diminui,pois cabe a ele dar prosseguimento ou não aos processos de ADINs e ADECONs. E a intenção de "governar em nome de Deus" está bem explícita no testo de justificativa dessa PEC, que diz no primeiro parágrafo:
Após bom debate, a Frente Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional deliberou por apresentar proposta de Emenda à Constituição objetivando inserir Associações Religiosas de caráter nacional (exemplo: CGADB - Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil, CONAMAD - Convenção Nacional das Assembléias de Deus no Brasil Ministério Madureira, CNBB - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil, Convenção Batista Nacional, Colégio Episcopal da igreja Metodista, etc.) no rol do art. 103 da Constituição Federal (...).
Convenientemente, a bancada evangélica somente citou as associações cristãs esquecendo-se da existência de outras organizações religiosas, como a ABRAWICCA, a ABRATU, a UWB, entre outras...Só que nossa carta magna é bem clara sobre a igualdade de direitos, logo no início do artigo 5º de nossa CF:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, (...):
Ou seja, o que vale para um, vale para todos! Como eu já havia dito em outra postagem cabe unirmos nossas forças em associações, para que tenhamos poder político para brigar por nossos direitos. Com tal PEC, em teoria (explicarei o por quê mais tarde) teríamos já entrado com uma ADIN contra o acordo que o Brasil fez com o Vaticano a muito tempo! Mas como eu disse,em teoria, pois na prática...Enquanto estivermos brigando entre nós mesmos, como eu mesmo já alertei em outra postagem, os desmandos da bancada evangélica continuarão... Talvez a única vantagem dessa PEC seja a de forçar a uma união sem precedentes entre as religiões pagãs..mas enquanto isto não ocorre, ficamos à mercê das forças reacionárias.Por isto, neste exato momento, é preferível lutar pela não aprovação da PEC, por beneficiar a poucos, do que lutar a favor dela.
Para os que queiram assinar a petição, segue o link! Para os que queiram debater a proposta, postar opiniões divergentes ou favoráveis, sintam-se à vontade!
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