domingo, 13 de novembro de 2011

As Associações Religiosas e o direito ao exercício de culto

Existe um grande mito em nosso país, em parte,por desconhecimento de nossa legislação, sobre as leis que regulamentam os ofícios religiosos em nossa pátria. O mito ao qual me refiro é o de que é preciso estar afiliado a uma organização ou associação para se poder exercer sua profissão de fé. Para as religiões de linhagem afro-brasileiras, estas associações são uma realidade desde - acredito eu - o final da década de 70. Mas para as demais religiões pagãs, tal fato não ocorre, pois são poucas associações no Brasil. Mas a afiliação a uma associação, é realmente necessária?!
Segundo nossa lei maior,a Constituição Federal, não. O artigo 5º, inciso VI diz: 

"VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;"


Ainda no mesmo artigo, inciso IX:

"IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;"

Ora...a manifestação religiosa É SIM uma manifestação de uma atividade intelectual, quer alguns gostem ou não! Muitos religiosos restringem-se aos incisos VI a VIII do artigo 5º da CF, mas por desconhecimento ignoram o inciso IX! Devo confessar que eu mesmo desconhecia que este ponto da lei também poderia ser aplicado às entidades e manifestações religiosas, somente vindo a saber quando fui procurar fazer o estatuto da minha entidade. O que significa isto, em vias práticas?! Simples: qualquer um pode exercer sua profissão de fé em nosso país, independente de um registro em associação ou em cartório! A lei não obriga a exigência  de licença para funcionamento de entidade religiosa...Mas então,o registro em cartório não é necessário? E a afiliação em uma associação, também não?
Meus caros,se for somente para exercer a nossa fé,nenhum registro ou afiliação é preciso...mas se for para obtermos benefícios assegurados pela legislação,como isenção de taxas e impostos, por exemplo, o simples registro em cartório já é suficiente...Mas e os tais "registros de associação", para que servem, já que só o fato de estar registrado em cartório já me assegura diversos direitos, e mesmo sem este registro, a CF me assegura a livre manifestação religiosa?
Para entender a serventia de tais entidades jurídicas, devemos compará-las aos sindicatos. Temos legislações que garantem diversos direitos aos trabalhadores, mas se não houver um grupo que lute para que estes direitos sejam respeitados, na maioria das vezes, tais direitos serão usurpados e completamente ignorados pelo empregador. O mesmo ocorre com as associações religiosas. Temos diversas leis que nos garantem que podemos manifestar nossa fé, e que nem o Estado pode nos negar essa garantia fundamental, mas sem um "sindicato religioso" podemos simplesmente ter tais direitos negados, usurpados e dilacerados!
Um exemplo que ocorreu já faz alguns anos...um índio internado na UTI de um hospital público, teve negado pela administração do mesmo, o direito a prestação do serviço religioso ao enfermo (para os católicos, seria a unção dos enfermos), com a desculpa de que outros índios não poderiam entrar naquele local sob risco de contaminação. Tentou-se negociar a remoção do paciente para um outro leito, onde a visita do pajé pudesse ser feita, mas o hospital novamente se negou a fazê-lo. Até que acionou-se o Poder Judiciário (no caso,a entidade que o fez foi a FUNAI), e obrigou-se o hospital a respeitar o direito do paciente ao serviço religioso. Deve-se atentar que, neste caso, a entidade que serviu como "apoio sindical" foi a FUNAI, mas o princípio assegurado pela ordem judicial foi o mesmo para o nosso caso. Após a decisão judicial, cumpriu-se todos os trâmites do oficio religioso, e não foi exigido do pajé nenhum documento comprobatório de que ele era mesmo um sacerdote. Caso considerem isto estranho, é só lembrar que nem dos padres é exigido tal documentação.
Em resumo, uma associação religiosa é uma entidade de classe, cuja união dar-nos-á poder político para brigar por direitos fundamentais. Afiliar-se a elas nos garante que, se houver uma necessidade, uma violação de nossos direitos, ou uma ameaça a nossa liberdade de culto, teremos a quem recorrer, e saberemos que teremos alguém para brigar junto conosco. É como a história da união dos gravetos...gravetos separados são facilmente quebrados, mas vários gravetos juntos,se tornam difíceis de quebrar.

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