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domingo, 26 de agosto de 2012

A polêmica da iniciação solitária

Depois de um longo e tenebroso inverno, retomo este blog, em um período confuso para o paganismo nacional... Confuso ao menos para os que adentram este mundo logo agora, e percebe que as máscaras começam a cair. Retomar este blog, que surgiu para disseminar a ideologia da unidade pagã e da liberdade de culto, tratando de um tema que divide e provoca a marginalização de muitos pagãos em seu próprio meio, demonstra que antes de começar a lutar contra os inimigos externos, devemos lutar contra os que internamente insistem em promover o preconceito. Um desses casos, que tomou proporções recentemente, é a discriminação contra os "auto-iniciados" promovida por gente que deveria era lutar CONTRA esta discriminação, e não promovê-la!

Aqui, porém, não vou ficar apontando os erros, e sim esclarecer o que é de fato uma iniciação, pois somente com o devido conhecimento, se afugenta as trevas da ignorância que assombram o terreno pagão em nosso país. E antes de tudo, devo dizer que auto-iniciação não existe. "Ei!o que você está dizendo?!" alguns devem estar se perguntando neste exato momento, ao ler estas linhas.. E é justamente isto que acabaram de ler: quando se fala em "auto-iniciação" se refere a um processo em que o ego do "iniciado", sem passar por nenhum processo típico da jornada, simplesmente toma conta do ser e se "auto-proclama" iniciado... Este termo foi MAL TRADUZIDO ao ser trazido para o Brasil, pois o correto seria Iniciação solitária. Este sim, um processo totalmente válido, onde o iniciando entra em contato direto com os Deuses, e deles recebe todos os direitos e deveres sacerdotais inerentes ao ofício. Aliás, este processo é reconhecido por todas as escolas antigas de Mistérios, como sendo a única forma válida da Verdadeira Iniciação. Somente os Deuses podem ministrar as provas e os Mistérios inerentes ao ofício, e mais ninguém! As Iniciações que ocorrem em covens, gorsseeds, kindreds e outras formas de grupo, apenas são simbólicas, para indicar etapas de estudo, e não a iniciação real. Então estas são inúteis!? Não exatamente...muitas delas acabam se tornando sim uma iniciação real...pois a verdadeira função delas é levar o adepto ao caminho correto para passar pela "noite escura" e atingir o "áureo alvorecer". Atingir a verdadeira iniciação é (ou deveria ser) o princípio primeiro de todo este processo...o que de uns tempos para cá, isto não ocorre.

Mas se a verdadeira iniciação, de certa forma é solitária, como reconhecer um verdadeiro iniciado de um que não é?! Esta pergunta me foi feita estes dias... Só o fato dela ser feita, já demonstra que a pessoa que a fez não deve ter passado de fato pela Verdadeira Iniciação... Desde os tempos antigos, as antigas Escolas de Mistério sempre ensinaram que, independente de fatores culturais ou linguísticos, um iniciado sempre reconheceria o outro através de sinais, toques e palavras... Logicamente, isto não era literal, e sim um código  para que se prestasse atenção a certos detalhes. Um verdadeiro Iniciado nos Antigos Mistérios não era adepto dos vícios do mundo (não que não os usufrua, mas que não era ESCRAVO deles), sabia reconhecer os sinais da Natureza do Ofício, dificilmente ficava doente e, quando isto ocorria, recuperava-se rapidamente, demonstrava a Força e o Sucesso oriundos da prática...estes eram os sinais. Os toques eram justamente observados durante a Prática Magica, onde cada ato realizado, mesmo sendo de cultura ou tradicionalismo diferente do seu, era entendido perfeitamente, sem que se precisasse de interpretes, ou caso fosse preciso, era para pouca coisa apenas. As palavras eram justamente a cultura e a intelectualidade manifestas decorrente de todo processo de iniciação... E aqui cabe uma ressalva: não era conhecimento, pois este poderia ser aprendido por qualquer um, e sim a sabedoria manifestada, seja na ética, em não se discriminar tradições diferentes das suas, seja em observar e ler perfeitamente o Grande Livro da Natureza em plenitude...

Obviamente, não coloquei todas as formas de reconhecimento mútuo, justamente para que espertalhões não queiram tentar enganar os neófitos com isto... Sim, pois os verdadeiros iniciados sabem se reconhecer mutuamente, e dificilmente são enganados por charlatães que acham que a única forma de reconhecimento é apresentar uma lista de quem os iniciou desde o primeiro bruxo até os dias de hoje. Se as pessoas soubesse o quanto tais listas tem sido FORJADAS ao longo da História da Humanidade.. Mas apenas com isto que eu coloquei, já é possível demonstrar que muitos dos que exigem iniciações grupais, e demonstram preconceito contra iniciados solitários, nem devem ter passado pelas grandes provas iniciáticas. Acabam que somente passaram pelos graus, mas não estão realmente militando no Ofício... Pensem nisto: Se estes que demonstram preconceito fossem verdadeiramente iniciados, eles demonstrariam preconceito!?

domingo, 13 de novembro de 2011

As Associações Religiosas e o direito ao exercício de culto

Existe um grande mito em nosso país, em parte,por desconhecimento de nossa legislação, sobre as leis que regulamentam os ofícios religiosos em nossa pátria. O mito ao qual me refiro é o de que é preciso estar afiliado a uma organização ou associação para se poder exercer sua profissão de fé. Para as religiões de linhagem afro-brasileiras, estas associações são uma realidade desde - acredito eu - o final da década de 70. Mas para as demais religiões pagãs, tal fato não ocorre, pois são poucas associações no Brasil. Mas a afiliação a uma associação, é realmente necessária?!
Segundo nossa lei maior,a Constituição Federal, não. O artigo 5º, inciso VI diz: 

"VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;"


Ainda no mesmo artigo, inciso IX:

"IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;"

Ora...a manifestação religiosa É SIM uma manifestação de uma atividade intelectual, quer alguns gostem ou não! Muitos religiosos restringem-se aos incisos VI a VIII do artigo 5º da CF, mas por desconhecimento ignoram o inciso IX! Devo confessar que eu mesmo desconhecia que este ponto da lei também poderia ser aplicado às entidades e manifestações religiosas, somente vindo a saber quando fui procurar fazer o estatuto da minha entidade. O que significa isto, em vias práticas?! Simples: qualquer um pode exercer sua profissão de fé em nosso país, independente de um registro em associação ou em cartório! A lei não obriga a exigência  de licença para funcionamento de entidade religiosa...Mas então,o registro em cartório não é necessário? E a afiliação em uma associação, também não?
Meus caros,se for somente para exercer a nossa fé,nenhum registro ou afiliação é preciso...mas se for para obtermos benefícios assegurados pela legislação,como isenção de taxas e impostos, por exemplo, o simples registro em cartório já é suficiente...Mas e os tais "registros de associação", para que servem, já que só o fato de estar registrado em cartório já me assegura diversos direitos, e mesmo sem este registro, a CF me assegura a livre manifestação religiosa?
Para entender a serventia de tais entidades jurídicas, devemos compará-las aos sindicatos. Temos legislações que garantem diversos direitos aos trabalhadores, mas se não houver um grupo que lute para que estes direitos sejam respeitados, na maioria das vezes, tais direitos serão usurpados e completamente ignorados pelo empregador. O mesmo ocorre com as associações religiosas. Temos diversas leis que nos garantem que podemos manifestar nossa fé, e que nem o Estado pode nos negar essa garantia fundamental, mas sem um "sindicato religioso" podemos simplesmente ter tais direitos negados, usurpados e dilacerados!
Um exemplo que ocorreu já faz alguns anos...um índio internado na UTI de um hospital público, teve negado pela administração do mesmo, o direito a prestação do serviço religioso ao enfermo (para os católicos, seria a unção dos enfermos), com a desculpa de que outros índios não poderiam entrar naquele local sob risco de contaminação. Tentou-se negociar a remoção do paciente para um outro leito, onde a visita do pajé pudesse ser feita, mas o hospital novamente se negou a fazê-lo. Até que acionou-se o Poder Judiciário (no caso,a entidade que o fez foi a FUNAI), e obrigou-se o hospital a respeitar o direito do paciente ao serviço religioso. Deve-se atentar que, neste caso, a entidade que serviu como "apoio sindical" foi a FUNAI, mas o princípio assegurado pela ordem judicial foi o mesmo para o nosso caso. Após a decisão judicial, cumpriu-se todos os trâmites do oficio religioso, e não foi exigido do pajé nenhum documento comprobatório de que ele era mesmo um sacerdote. Caso considerem isto estranho, é só lembrar que nem dos padres é exigido tal documentação.
Em resumo, uma associação religiosa é uma entidade de classe, cuja união dar-nos-á poder político para brigar por direitos fundamentais. Afiliar-se a elas nos garante que, se houver uma necessidade, uma violação de nossos direitos, ou uma ameaça a nossa liberdade de culto, teremos a quem recorrer, e saberemos que teremos alguém para brigar junto conosco. É como a história da união dos gravetos...gravetos separados são facilmente quebrados, mas vários gravetos juntos,se tornam difíceis de quebrar.